O QUE ESTABELECE O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
O Regime jurídico doas acidentes de trabalho e doenças profissionais (DL 53/05 de 15 de agosto) pressupõe garantir “o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo sistema de proteção social obrigatório”. Entende-se por acidente de trabalho “o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte”.
De uma forma geral, tem como objetivo principal salvaguardar os interesses da pessoa segura e dos seus familiares, garantindo os cuidados médicos e indeminizações necessárias à compensação dos danos sofridos, em âmbito laboral.
Para garantir esta obrigação legal, as entidades patronais devem transferir para uma Seguradora a responsabilidade pelos acidentes que um trabalhador sofra no decurso das tarefas prestadas ao seu serviço. A não subscrição por parte do empregador deste seguro é punível por lei, dando lugar a multas e penalizações graves.
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